Momento histórico na Justiça brasileira

Juiz avalia que solução do caso Ceci é momento histórico

19/01/2012 - 15h07

“É um momento histórico na Justiça brasileira, pois para o cidadão comum é difícil compreender como um processo pode demorar tanto tempo para ser resolvido. Para nós, que temos acompanhado os casos incluídos no programa, e principalmente para a ministra Eliana Calmon, que tem dedicado muita energia a esse projeto, é um compromisso da Corregedoria buscar a solução dos conflitos em prazos razoáveis, como determina nossa Constituição Federal”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro, sobre o julgamento do assassinato da médica e deputada federal Ceci Cunha e de seus três parentes, no crime que ficou conhecido como Chacina da Gruta.

Em 2010, o caso foi incluído no Programa Justiça Plena, cujo objetivo é monitorar e agilizar a tramitação de ações de repercussão social que estejam, por qualquer motivo, estacionadas na Justiça. A sentença, lida na manhã desta quinta-feira (19), condenou os cinco acusados pelo homicídio qualificado (sem chance de defesa e por motivo torpe) das quatro vítimas a 477 anos de prisão. Cometido há 13 anos, o crime foi julgado pela primeira vez esta semana e os advogados dos réus já recorreram da sentença, que não é definitiva.

Apesar do recurso da defesa, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara, da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) decretou a prisão preventiva dos acusados. “A partir de hoje, eles iniciam o cumprimento da pena, que é alta. Essa é a satisfação que a Justiça deve dar à sociedade”, completou o juiz.

Foram incluídos no Programa Justiça Plena outros crimes de grande repercussão ainda não resolvidos. Entre eles, os motivados pelos conflitos de terras no Pará como o assassinato do sindicalista José Dutra, em 2000, e da missionária Dorothy Stang, ocorrido em 2005. Também a morte, por maus tratos, do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes de Sobral (CE), em 1999, e os crimes praticados por policiais militares em Pernambuco também serão acompanhados pela Corregedoria.

Entenda o caso Ceci - A deputada foi assassinada em dezembro de 1998, poucas horas depois de diplomada no cargo. Ela visitava a irmã, Claudinete dos Santos Maranhão, que havia acabado de ganhar um bebê. Pistoleiros invadiram a casa e dispararam os tiros que mataram Ceci e seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe do cunhado, Ítala Maranhão. Apenas a irmã de Ceci e o bebê sobreviveram à chacina.

Pela chacina, o ex-deputado Talvane Albuquerque, acusado de mandante do crime (ele era um suplente de Ceci Cunha na Câmara), foi condenado a 103 anos e 4 meses de prisão e deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos filhos de Ceci.

Os quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados: Jadielson Barbosa da Silva (105 anos de reclusão), pelas circunstâncias do crime; Alécio César Alves Vasco (87 anos e 3 meses de prisão); José Alexandre dos Santos (105 anos); Mendonça Medeiros Silva (75 anos e 7 meses). André Granja iniciou a leitura da sentença às 4 horas da madrugada, num total de 23 horas ininterruptas de sessão do Tribunal do Júri. Todos deverão cumprir pena em regime fechado.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...